14.5.15

Entendendo Melhor a Nova Terceirização



O
 Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores. O texto prevê, ainda, uma espécie de depósito de garantia pela prestadora de serviços que corresponda ao valor referente a um mês do que é pago pela contratante. A terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de se concentrar em seu negócio principal.

Terceirização – É quando uma empresa subcontrata o serviço de outras, pois estes serviços não correspondem a sua atividade principal, como exemplos: a limpeza e conservação e a segurança da organização. É possível terceirizar também serviços como distribuição, e ou desenvolvimento de projetos. Não existe regulamentação legal até o momento; só ocorre em atividades meios as de caráter fim, não podem ser realizados em formato terceirizado. Caso seja aprovada a lei autorizará a terceirização para todas as atividades, meios e fim. É nisto que se fundamenta a nova proposta em votação. Ainda não se tem uma clareza o que seja atividade meio e fim em todos os setores esta é a grande dificuldade encontrada.

Problemas a revolver em Administração do Trabalho – Milhões de processos na justiça do trabalho, que contestam a terceirização de empregos; insegurança jurídica, em relação aos contratos, seu valor legal, custos com perdas em causas trabalhistas pelas empresas.

Estima-se que um terço dos postos com carteira assinada seja de forma terceirizada, isto ocorre, pois levasse em consideração a redução dos custos da mão de obra, e concentram-se no treinamento e especialização de funcionários específicos para cada área. Elimina-se a questão geográfica, pois serviço a uma empresa no Brasil pode ser realizada nas Filipinas sem custo adicional para a empresa. No cenário mundial já é uma realidade praticada.



                                                                            Antonio Soares de Macedo Junior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário e sugestões...fique a vontade !